Empresa justificou que a lei é inconstitucional por tratar de um tema que já é regulamentado
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da lei que garantia acesso gratuito a agentes de segurança pública e meia-entrada para seus familiares em cinemas, teatros, shows, feiras e outros eventos culturais e esportivos em Campina Grande. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP contra a Câmara Municipal.
A decisão decretou que a lei é inconstitucional por tratar de um tema que já é regulamentado, definindo quem são os beneficiários da meia-entrada no país. De acordo com a medida, o município extrapolou sua competência ao criar novas categorias de gratuidades e descontos.
Além disso, foi decidido que a norma viola os princípios da livre iniciativa e concorrência e da propriedade privada ao impor custos à iniciativa privada sem compensação do poder público.
Na decisão, o juiz afirma que há indícios de que o município usurpou competência legislativa. Ele destaca ainda que a Constituição atribui à União, estados e Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre cultura, enquanto os municípios só podem criar normas de interesse local ou suplementar a legislação federal.
A norma também fere os princípios da impessoalidade e moralidade, ao privilegiar apenas um grupo específico de servidores sem justificativa plausível. O juiz lembra ainda que agentes de segurança, quando em serviço, já possuem prerrogativas que permitem a entrada em determinados locais sem necessidade de lei específica.